A MABRUMAR não se responsabiliza pela retenção de mercadorias na Sefaz quando ocorrido por exclusiva pendência do cliente. Qualquer interpretação ou eventual lavratura de auto de infração pelo fisco, em face do cliente, exige o seu comparecimento no posto fiscal para a liberação da mercadoria ou mesmo para apresentar impugnação. Acrescente-se que nestes casos as informações referentes à liberação e pagamentos serão passadas exclusivamente ao contribuinte responsável do imposto.